CLT: Entenda as consequências das férias vencidas
As férias vencidas costumam gerar várias dúvidas, pois, muitas vezes, o trabalhador não conhece a legislação trabalhista. É direito do trabalhador gozar de um período de descanso remunerado, mas nem sempre isso é possível devido a diferentes fatores. Dessa forma, é comum que os trabalhadores acumulem dias de férias vencidas.
Na leitura a seguir, vamos falar sobre os direitos e deveres em relação às férias vencidas, esclarecendo as principais dúvidas e as consequências para a empresa nesta situação.
O que são férias vencidas?
As férias vencidas ocorrem quando um colaborador passa mais de 24 meses trabalhando em uma empresa sem tirar um período de descanso.
Caso o colaborador tenha tirado apenas alguns dias de descanso nesse período, mas não tenha completado os 30 dias de descanso previstos na lei, podemos dizer que ele está com férias parcialmente vencidas.
Contudo, para que o trabalhador tenha direito às férias, ele precisa passar pelo período aquisitivo, que dura 12 meses, e estar no período concessivo. Confira a seguir como esses períodos funcionam na prática
Período aquisitivo
Começa a contar este período no dia em que o colaborador começa a trabalhar na empresa. Conforme a CLT, ele deve durar um ano.
Por exemplo: imagine que você começou a trabalhar em uma empresa no dia 10 de março de 2023. Nesse caso, o seu período aquisitivo vai até o dia 9 de março de 2024. Durante os 12 primeiros meses de trabalho em uma empresa, o colaborador não tem direito a férias.
Contudo, após um ano trabalhando no mesmo lugar, a pessoa sai do período aquisitivo e entra no concessivo, a partir de então ela pode tirar um período de recesso.
Período concessivo
O período concessivo tem início após o trabalhador completar 12 meses trabalhando na empresa. A partir de então, o empregador tem até um ano para conceder férias para o seu colaborador.
Fonte: Jornal Contábil
Leia na íntegra: https://www.jornalcontabil.com.br/clt-entenda-as-consequencias-das-ferias-vencidas/